Intimação
D- Órgão
- Foro de Pederneiras - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
- Advogado
- MATHIAS REBOUÇAS DE PAIVA E OLIVEIRA (OAB 305720/SP)
Processo 0003009-16.2015.8.26.0431 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS -
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MATHIAS REBOUÇAS DE PAIVA E OLIVEIRA (OAB 305720/SP)
