Processo 0003014-29.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. A terceira interessada Maria Natália D. Lopez apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, ilegitimidade passiva, excesso de execução e liberação dos valores bloqueados via sisbajud por ser verba de natureza impenhorável. No que tange à alegação de ilegitimidade passiva, afasto, uma vez que não ocorreu a respectiva inclusão no polo passivo, sendo determinada tão somente a pesquisa de bens em sua titularidade, pelas razões expostas no
V. Acórdão de fls. 622/627. Quanto ao excesso de execução, também afasto, pois não foram indicados os valores que entende corretos, além de não integrar a parte o polo passivo da execução. Sem legitimidade para tal defesa. Quanto ao pedido de desbloqueio das verbas constritas via sisbajud, verifica-se no feito que foi realizado o bloqueio no importe de R$ 384,08 no Banco do Brasil e R$ 6,31 no Itaú Unibanco.
Defiro o desbloqueio de R$ 384,08, uma vez que recaiu sobre conta poupança, conforme se verifica no extrato apresentado às fls. 640. Ainda, defiro o desbloqueio de R$ 6,31 por se tratar de valor ínfimo. Ao gabinete para que providencie o desbloqueio dos valores de R$ 384,08 no Banco do Brasil e R$ 6,31 no Itaú Unibanco em titularidade de Maria Natália. Acerca da alegada hipossuficiência financeira, intime-se a terceira interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada da declaração de imposto de renda referente ao exercícios de 2024 e 2025 ou, no caso de ausência de entrega da declaração, comprove - não somente a ausência do comprovante de restituição, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/p -br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login.
Nesta tela constam as Declarações do IRPF, observando-se que em caso de situação Processada, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso. Caso a parte seja isenta, aparecerá Não entregue e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá Não consta entrega de declaração para este ano. Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt- br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em autorização de acesso, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/o terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF.
Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)