Intimação
D- Órgão
- Foro de Cordeirópolis - Vara Única
- Classe
- IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO
- Destinatário
- MASSA FALIDA DE IRMÃOS PARALUPPI LTDA.
- Advogado
- FABIO MONACO PERIN (OAB 96953/SP)
Processo 0003051-28.2007.8.26.0146 (apensado ao processo 0000823-56.2002.8.26.0146) (processo principal 0000823-56.2002.8.26.0146) (146.01.2002.000823/1) - Impugnação de Crédito - Dívida Ativa - Massa Falida de Irmãos Paraluppi Ltda -
Vistos. Primeiramente, ante ao certificado às fls. 477 do processo nº 0000823-56.2002.8.26.0146 e à decisão posterior, CANCELEM-SE os autos nº 0003052-13.2007.8.26.0146, por se tratar de distribuição em duplicidade. Translade-se cópia da certidão e da decisão proferidas naqueles autos principais para o presente expediente, a fim de que fique devidamente registrado o ocorrido e regularizada a tramitação processual.
Traslade-se, ainda, cópia da presente decisão para os autos n° 0000823-56.2002.8.26.0146. Intimem-se. - ADV: FABIO MONACO PERIN (OAB 96953/SP)
