Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CARTÃO BRB S.A, LUZINETE PEREIRA DE SOUZA
- Advogados
- ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 477282/SP), ESTEFANIA COLMANETTI (OAB 13158/DF), FLÁVIA NATHIELY TELLES PACO (OAB 455403/SP)
Processo 0003166-32.2025.8.26.0077 (processo principal 1006960-78.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luzinete Pereira de Souza - Cartão Brb S/A -
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da satisfação da obrigação constatada nos autos. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais desta fase executiva, bem como honorários que fixo em R$800,00, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida.
Após o trânsito em julgado e realizadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ESTEFANIA COLMANETTI (OAB 13158/DF), ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 477282/SP), FLÁVIA NATHIELY TELLES PACO (OAB 455403/SP)
