Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OLINTO DONIZETE DE CARVALHO, ALEXANDRE ALMEIDA DE FARIAS, ANDRE LUIS FERREIRA CARVALHO, IONE VIEIRA FERREIRA, PRISCILA DA CUNHA CANDIDO DOS SANTOS
- Advogados
- JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), JÂNIO ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP)
Processo 0003166-32.2026.8.26.0292 (processo principal 1008886-65.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andre Luis Ferreira Carvalho - - Ione Vieira Ferreira - - Olinto Donizete de Carvalho - - Priscila da Cunha Candido dos Santos - Alexandre Almeida de Farias -
Vistos. Fls. retro: A parte exequente informa não ter conseguido distribuir o cumprimento de sentença no sistema EPROC, sob o argumento de que o processo originário não estaria vinculado à plataforma. Contudo, nos termos das orientações constantes do Infoeproc 80, a distribuição de incidentes e ações autônomas vinculadas a processos que tramitam ou tramitaram no sistema SAJ deve ser realizada no EPROC mediante seleção da opção "Tipo Justiça: Outros Sistemas ou Estados", com indicação do número do processo originário no campo próprio, mantendo-se, assim, o vínculo com os autos de origem, conforme print abaixo: A circunstância de o processo não constar como vinculado no EPROC não impede a distribuição do cumprimento de sentença, devendo a parte observar o procedimento administrativo disponibilizado pelo Tribunal.
Assim, reitero a determinação de fls. 117, devendo a exequente promover a distribuição do cumprimento de sentença no sistema EPROC. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), JÂNIO ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (), ()
