Processo 0003176-18.2024.8.26.0625 (processo principal 0009136-96.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Y.H.A. -
Vistos.
1) Fls. 201/210: assiste razão à parte credora. A presente execução foi ajuizada sob o rito da prisão (fls. 01), tendo o despacho de fls. 88/89 determinado o afastamento dos honorários advocatícios, por incompatíveis com o rito coercitivo, o que foi prontamente observado pela parte credora (fls. 92/93). Ocorre que a decisão de fls. 94/95, por equivoco, determinou a intimação do devedor segundo o rito da penhora.
Dessa forma, considerando que não houve pedido de conversão do rito pela parte credora e que o executado não foi intimado pelo rito da expropriação, impõe-se a correção do equívoco, devendo ser mantido o rito da coerção pessoal.
2) Defiro em parte o pedido da parte credora e lhe concedo o prazo de 60 dias para manifestação nos autos, devendo, escoado esse prazo, informar os meios disponíveis para nova tentativa de intimação do devedor.
3) Havendo manifestação e sendo indicados meios para nova expedição de carta rogatória, intime-se o devedor para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$15.353,19 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e de protesto do título judicial, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC/15, bem como determino ao Auxiliar do Juízo que proceda à completa qualificação do executado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
4) Se o executado permanecer inerte, deverá a Serventia certificar o decurso do prazo e, em seguida, intimar a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias; após, abrir vista ao Ministério Público. Se o executado comprovar o pagamento total ou parcial ou apresentar justificativa, abra-se vista para manifestação da parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias; após, remeta-se ao Ministério Público.
Cumpridas as diligências, tornem conclusos.
5) Ciência ao Ministério Público Int. - ADV: CARLA LOPEZ LOBÃO (OAB 324863/SP)