Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- M. L. B., R. R. P. L.
- Advogados
- ALFREDO DE PAULA LEITE FERRAZ (OAB 366742/SP), EDNA BORGES ANTONELLO (OAB 48359/SC)
Processo 0003206-23.2025.8.26.0268 (processo principal 1005697-93.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.B. - R.R.P.L. -
Vistos. Reitero os termos constantes da r. decisão de pág. 64, de que o comprovante de pagamento anexo à pág. 60 dá conta de que a parte executada saldou seu débito, consoante planilha apresentada pela parte exequente à pág.
28. Instada a se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte, conforme decurso de prazo certificado à pág.
69. Nesse sentido: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita; Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC/2015, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo cumprimento integral do débito executado. O trânsito em julgado ocorre nesta data, na medida em que a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O certificado de pág. 67 aponta que em consulta junto ao Portal do BNMP foi constatado não haver mandado de prisão em aberto em desfavor da parte executada.
Ciência ao Ministério Público. Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos com a devida anotação de baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: EDNA BORGES ANTONELLO (OAB 48359/SC), ALFREDO DE PAULA LEITE FERRAZ (OAB 366742/SP)
