Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Paulínia - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CHRISTINA GARGIULO DE SOUZA RICHIUTTI NIGRO, ASSOCIAÇÃO CAMPOS DO CONDE PAULÍNIA
- Advogados
- PAULO ROBERTO CURZIO (OAB 349731/SP), MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP)
Processo 0003210-07.2021.8.26.0428 (apensado ao processo 1003497-84.2020.8.26.0428) (processo principal 1003497-84.2020.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de Sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Campos do Conde Paulínia - Christina Gargiulo de Souza Richiutti Nigro -
Vistos. Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTO este feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Custas na forma da lei, observando eventual gratuidade ou prévio recolhimento. Decorrido o prazo sem pagamento, EXPEÇA-SE certidão de inscrição na dívida ativa. Ao arquivo definitivo. INTIMEM-SE. - ADV: PAULO ROBERTO CURZIO (OAB 349731/SP), MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP)
