Processo 0003290-51.2020.8.26.0348 (processo principal 1006373-29.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Luciano da Silva Souza -
Vistos. Trata-se de análise de cálculos de liquidação referentes às diferenças decorrentes da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício, conforme determinado em v. Acórdão (fls. 216/226), após a homologação do cálculo principal. O INSS apresentou impugnação alegando excesso de execução e informando a realização de pagamento administrativo (complemento positivo) (fls. 254/267). Foi determinada a realização de perícia contábil (fls. 337).
O Laudo Pericial foi apresentado (fls. 369/395), apurando um saldo remanescente em favor do exequente no valor de R$ 901,89 (novecentos e um reais e oitenta e nove centavos), atualizado até novembro de 2024. O INSS concordou com os cálculos do perito (fls. 404). A parte exequente impugnou o laudo (fls. 406/409), sustentando que o saldo deveria ser de R$ 5.998,20. O perito prestou esclarecimentos (fls. 416/417), ratificando suas conclusões.
É o relatório.
Fundamento e decido. Acolho integralmente as conclusões do perito judicial e homologo os cálculos apresentados no laudo. O perito judicial apresentou trabalho técnico detalhado (Apêndices I a V), demonstrando de forma clara a evolução do débito, a aplicação dos índices de correção monetária (IPCA-E) e juros de mora (poupança) determinados no título executivo. A divergência apontada pelo exequente decorre de metodologia equivocada de abatimento.
Conforme esclarecido pelo expert, o exequente limitou-se a subtrair o valor nominal pago administrativamente do total atualizado até data posterior, sem observar a necessária congruência das datas-base para amortização. O perito, corretamente, atualizou as diferenças devidas até a data do pagamento administrativo realizado pelo INSS em junho/2022, efetuou o abatimento na mesma data base e, somente então, projetou o saldo residual (R$ 723,62 em 06/2022) para a data atual, chegando ao montante de R$ 901,89.
Tal procedimento é o único que evita o enriquecimento sem causa e respeita a matemática financeira. As alegações do exequente não trouxeram elementos técnicos capazes de infirmar a metodologia aplicada pelo perito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo do perito judicial para fixar o saldo remanescente da execução em R$ 901,89 (novecentos e um reais e oitenta e nove centavos), válido para novembro de 2024. No mais, cumpra o exequente o Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório, selecionando a categoria Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON GLEBER DEZOTTI (OAB 358622/SP)