Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BLOCOS ORIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-EPP
- Advogado
- DAUANE APARECIDA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405010/SP)
Processo 0003339-97.2024.8.26.0010 (processo principal 1004927-25.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Blocos Oriente Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda-EPP -
Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a) providencie o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, bem como da taxa judiciária, na hipótese de ser o(a) exequente beneficiário(a) da Justiça Gratuita, nos moldes do Provimento CG n. 29/2021 e art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, caso não providenciado o recolhimento anteriormente.
No silêncio, intime-se o(a) executado(a) por carta com aviso de recebimento. Não sendo atendida a notificação para recolhimento das custas em 60 (sessenta) dias, extraia-se a certidão respectiva para fins de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual. Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: DAUANE APARECIDA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405010/SP)
