Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE INDAIATUBA - IESI, LUÍS RICARDO PICCOLI
- Advogados
- HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 0003346-35.2016.8.26.0248 (processo principal 1009136-17.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - Iesi - Luís Ricardo Piccoli -
Vistos.
1. P. 163: diante dos esclarecimentos prestados e da verificação de que a assinatura constante na Carta de Renúncia de p. 156 pertence ao executado Luís Ricardo Piccoli, resta demonstrada a sua ciência inequívoca, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Com efeito, acolho o pedido e reconheço a eficácia da renúncia ao mandato.
Cumpra-se o § 1º do artigo 112 do CPC, devendo o patrono continuar a representar o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação, caso necessário para lhe evitar prejuízo. Providencie a serventia a exclusão do nome do advogado Dr. Thiago Chavier Teixeira (OAB/SP 352.323) das futuras publicações e intimações nestes autos. Consigno que, decorrido o prazo decenal sem manifestação do executado ou constituição de novo procurador, os prazos processuais fluirão independentemente de intimação, na forma do artigo 346 do CPC.
2. P. 162: Defiro a a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo I/KIA CADENZA EX3.5LV6, placa GPO-1939. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Com a comprovação do recolhimento, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço fornecido a p. 162.
Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
