Intimação
D- Órgão
- Foro de Itu - Juizado Especial Cível
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- ANA MARIA MILANEZ MARQUES
- Advogado
- FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 0003385-97.2025.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Ana Maria Milanez Marques -
Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls. 31 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da execução, nos termos da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023).
P e
I. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
