Processo 0003402-61.2015.8.26.0197 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.W.C.B. -
Vistos.
1. Para a continuação da audiência de instrução e julgamento (art. 399 do CPP), determino à Secretaria/Cartório que adote, independentemente de nova conclusão, todas as providências necessárias ao regular andamento do feito, procedendo estritamente conforme o rol abaixo. Designe-se data e horário para a audiência de instrução e julgamento, observando a pauta deste Juízo, intimando-se o Ministério Público e a defesa.
Estando o(s) réu(s) solto(s), intime-se no endereço constante nos autos. Estando(s) o(s) réu(s) preso(s), requisite-se à unidade prisional, bem como intime-se pessoalmente, providenciando-se o link de videoconferência, se o ato for híbrido ou virtual. Intimem-se a(s) vítima(s), caso houver, e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como para o ofendido (vítima), nos endereços informados.
Na hipótese de não encontrada(s) a(s) vítima(s) ou a(s) testemunha(s), intime-se a parte que a(s)arrolou para que informe novos endereços. Caso necessário, providenciem-se as pesquisas nos sistemas informatizados de praxe. Em ambos os casos (informados ou encontrados novos endereços), expeça-se o necessário para novas tentativas de intimação, sem necessidade de nova decisão. Caso a Defesa tenha apresentado rol de testemunhas com cláusula de comparecimento independente de intimação, anote-se, dispensando-se a expedição de mandado para estas.
Havendo testemunhas militares e/ou servidores públicos, cumpra-se o art. 221, §§2º e 3º, do CPP, requisitando-se e comunicando-se. No cumprimento dos mandados, o Oficial de Justiça deverá questionar a parte/testemunha se dispõe de meios de participar da audiência virtual, ciente de que, para tanto, basta o uso de celular ou computador com acesso à internet e câmera e microfone habilitados. A resposta deverá constar da certidão.
2. Verifique a Secretaria se há laudos periciais requisitados e não juntados (laudo toxicológico definitivo, exame de corpo de delito, laudo pericial de arma de fogo). Em caso positivo, reitere-se a requisição ao órgão competente, solicitando a remessa em até 10 (dez) dias antes da audiência. Junte-se folha/certidão de antecedentes criminais atualizada do(s) acusado(s), bem como eventuais certidões de esclarecimento criminais necessárias, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do ato.