Intimação
D- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- FOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Advogados
- ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), FOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 638/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0003402-61.2022.8.26.0053/67 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Foz Sociedade de Advogados -
Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, declaro extinta a execução que se processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil em relação ao crédito de pequeno valor. Anote-se. EXPEÇA-SE MLE. Observo que há precatório e nos termos do artigo 2º do Provimento CSM nº 894/04, oportunamente, providencie a Serventia a remessa dos autos à UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (antigo Setor de Execuções contra a Fazenda Pública), em cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º do mesmo Provimento.
P.R.I. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 638/SP)
