Processo 0003402-63.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1015088-40.2019.8.26.0020) (processo principal 1015088-40.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Saint Paul Educacional Ltda - Igor Martins de Britto -
Vistos.
1 - É crescente o entendimento pela mitigação da impenhorabilidade salarial. Assim, a análise de pedidos de penhora de rendimentos salariais é realizada casuisticamente, levando-se em consideração a situação financeiras do executado versus o direito do credor de satisfazer seu crédito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Inconformismo contra decisão que deferiu o pedido de penhora sobre seu salário. Jurisprudência que tem admitido a mitigação do § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, observadas as peculiaridades de cada caso. Princípios colidentes: direito dos credores em satisfazer seu crédito exequendo versus o direito do devedor em manter a sua dignidade e a de sua família. Aplicação da teoria da ponderação.
Penhora reduzida para o percentual de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos líquidos do devedor. Medida que deve ser adotada para satisfação do débito executado, ainda que em maior prazo. Recurso provido, em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215426-97.2024.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2024; Data de Registro: 21/08/2024) - grifei.
No caso em análise, o(a) executado(a) aufere rendimentos anuais de mais de R$ 78.206,57 anuais (mais de R$ 6.517,21 mensais) e deve cerca de R$ 37.059,34; nada justificando que não tenha procurado o(a) credor(a) para realizar acordo e satisfazer a obrigação. Por todo o exposto, defiro a penhora de 10% dos rendimentos (em valores líquidos) do(a) executado(a), a serem descontados diretamente de sua folha de pagamento e depositadas em conta que o autor indicar.
Oficie-se à/ao RFG COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA CNPJ/CPF: 49.***.***/0001-33, para que providencie o desconto dos valores acima mencionados, em conta que a exequente indicar. Anoto que o(a) exequente deve apresentar atualizações do débito, ao menos semestralmente/anualmente, por e-mail ou outro canal indicado pelo empregador da executada, se este assim requerer, a fim de possibilitar o acompanhamento da evolução da dívida, para que não haja excesso de penhora, bem como ficar responsável por comunicar ao empregador quando devem cessar os descontos.