Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 6ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LA PLAÇA, PAULO SERGIO DE MIRANDA
- Advogados
- JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), PAULO SERGIO DE MIRANDA (OAB 436134/SP), CHARLES GONCALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 329737/SP)
Processo 0003441-21.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1019328-96.2024.8.26.0020) (processo principal 1019328-96.2024.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Paulo Sergio de Miranda - Condomínio Residencial La Plaça -
Vistos. Determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Int. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), PAULO SERGIO DE MIRANDA (OAB 436134/SP), CHARLES GONCALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 329737/SP)
