Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCIO JOSÉ SOARES
- Advogado
- PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP)
Processo 0003516-63.2023.8.26.0053 (processo principal 0027908-82.2012.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Jose Soares -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer (cancelamento de pontuação decorrente de infrações de trânsito). Ante o informado pelo exequente a fls. 87, nos termos da decisão de fls. 80/81, declaro satisfeita a execução e decreto a extinção do processo, nos termos do art. 526, § 3º c/c 536 e seguintes, do CPC. No mais, por oportuno, revendo os autos, nota-se que o pedido de penhora no rosto, de fls. 46, é incabível, pois neste cumprimento de sentença em específico não houve qualquer pedido referente a obrigação de pagar, não restando valor do qual o exequente seja credor.
Ao Ofício judicial: a presente decisão servirá como ofício ao Juízo que solicitou a penhora. Encaminhe-se para ciência. Após, ao trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C Int. - ADV: PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP)
