Processo 0003545-02.2025.8.26.0229 (processo principal 0000767-59.2025.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Agibank S.A. -
Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que devidamente intimado o exequente se manteve inerte, de rigor, a extinção do processo. Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 35 em favor da exequente, expedindo MLE após o trânsito em julgado No mais, INTIME-SE o exequente para juntada de seus dados bancários para fins de expedição do MLE.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito. Após o trânsito em julgado e juntada dos dados bancários, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após o trânsito em julgado. Após o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)