Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- A. A. F. P., E. V. R. P.
- Advogados
- RÉU REVEL (OAB R/SP), WILLIAN LUIS DEOLIN DE ABREU SÁ (OAB 381805/SP)
Processo 0003585-64.2025.8.26.0073 (processo principal 1006022-32.2023.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.V.R.P. - A.A.F.P. -
Vistos. Fls.44: Ciência. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Int. - ADV: WILLIAN LUIS DEOLIN DE ABREU SÁ (OAB 381805/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
