Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Itu - Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANA MARIA GONÇALES SOLA
- Advogado
- RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0003607-02.2024.8.26.0286 (processo principal 1004476-45.2024.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Ana Maria Gonçales Sola -
Vistos. A Fazenda já demonstrou ter providenciado o apostilamento. Assim, nada mais há por fazer nestes autos. A autora deverá dar início ao cumprimento de sentença, por incidente próprio, no qual apresentará o cálculo de liquidação. Ocioso dizer que os servidores recebem mensalmente os holerites e dispõem de ferramentas digitais para buscar cópias por meio digital, em caso de extravio. Sem prejuízo, anote-se a extinção e arquive-se o processo.
Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
