Processo 0003607-07.2025.8.26.0079 (processo principal 1009746-89.2024.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Wilson Carlos Clara -
Vistos. Diante da concordância expressa da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 23/25, no importe de R$ 10.379,99 (data base: 10/2025). Diante da natureza indenizatória da verba devida, a requerida não deverá reter na fonte valores a título de Imposto de Renda. Quando do preenchimento do Termo de Declaração, observe o exequente os campos da natureza do crédito como "indenizatória" e o de "isenção/ não incidência" de Imposto de Renda.
Homologo, ainda os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 1.038,00 (data base: 10/2025). Diante da concordância expressa da executada, ausente o interesse recursal para eventual recurso, fica intimada a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado. Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida.
Após, aguarde-se o pagamento da requisição. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)