Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DIVA SARAIVA, MARISTELA MOREIRA
- Advogados
- MARINA HELENA DOS SANTOS RAYMUNDO LEO (OAB 234105/SP), JOANA FERREIRA DE PAULA (OAB 271653/SP)
ADV: Marina Helena dos Santos Raymundo Leo (OAB 234105/SP), Joana Ferreira de Paula (OAB 271653/SP) Processo 0003649-84.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Educacional e Cultural Diva Saraiva - Exectda: Maristela Moreira -
Vistos. Fls. 125/128: O Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) encontra-se em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça e ainda não integra bases que dependam de ordem judicial específica. As informações públicas podem ser obtidas diretamente pela parte junto aos órgãos competentes. Ordens relacionadas à Receita Federal (sigilo fiscal), bloqueio de ativos financeiros ou de veículos devem ser requeridas pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, mediante o recolhimento das taxas devidas, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 680/2022: "Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud)".
Indefiro, portanto, a pesquisa solicitada, pois não há, neste momento, utilidade da medida. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se.
