Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões - São Bernardo do Campo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- B. R. D. S., L. S. F. R.
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/SP)
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0003685‑64.2026.8.26.0564
O(A) Doutor(a) Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de São Bernardo do Campo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a BRENNO RIOS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 37.567.367, CPF 518.879.978‑22, pai Francisco Ferreira da Silva, mãe Evanilde Almeida Rios da Silva, natural de São Bernardo do Campo - SP, com endereço à Rua Tertuliano Junior, 29, tel. 11 99181‑9858, Montanhão, CEP 09784-550, São Bernardo do Campo - SP, que, nos autos da ação Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens, movida por LSFR foi determinada a sua INTIMAÇÃO quanto à penhora efetuada nos autos, sendo certo que, querendo, deverá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Foi determinada a intimação por edital com prazo de (30) trinta dias. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 28 de setembro de 2026.
