Processo 0003745-02.2024.8.26.0566 (processo principal 1013772-61.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Gabriela Garcia Rodrigues -
Vistos, etc.
1. Em relação ao pedido de suspensão da CNH, o processo deve ser suspenso, por força da afetação, sob o regime dos recursos repetitivos, dos Recursos Especiais n. REsp 1.955.539/SP e REsp 1.955.574/SP, pelo
C. Superior Tribunal de Justiça, com a determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes no território nacional que versem sobre a questão submetida a julgamento: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos".
Anote-se, pois, a suspensão (código SAJ nº 85.820), por força de decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Tema 1137. Os autos permanecerão em cartório por mais 30 dias. Se não houver novos requerimentos, eles serão remetidos ao arquivo.
2. Requisitem-se informações sobre o último endereço residencial do réu/executado às seguintes empresas: Uber, 99, IFood e Netflix. Servirá a presente como ofício, o qual deverá ser enviado a seus destinatários pelo próprio cartório. A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente em formato digital pelo e-mail institucional da unidade ([email protected]). Ressalte-se que as empresas deverão apresentar resposta somente em caso de resultado positivo.
3. Inclua-se o nome dos executados no cadastro de inadimplentes da SERASA e do SPC.
4. Para a apreciação do pedido de bloqueio de valores, deverá o exequente encartar aos autos discriminativo atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 402606/SP)