Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- J. S. G. L.
- Advogado
- VALQUÍRIA MARIA DE JESUS (OAB 485322/SP)
Processo 0003785-64.2026.8.26.0161 (processo principal 1500532-28.2025.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.G.L. -
Vistos. Sob pena de indeferimento, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, para juntar procuração de Jefferson, maior de idade (18 anos), bem como a procuração do Jonathan, a ser devidamente assinada por ele em conjunto com sua assistente legal, por possuir 17 anos de idade. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: VALQUÍRIA MARIA DE JESUS (OAB 485322/SP), VALQUÍRIA MARIA DE JESUS (OAB 485322/SP), VALQUÍRIA MARIA DE JESUS (OAB 485322/SP)
