Processo 0003816-63.2023.8.26.0590 (processo principal 1009276-48.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos. Tendo em vista o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores, que recaiu sobre a(s) importância(s) de R$ 666,06 e R$ 5,86, proceda-se à imediata transferência do numerário para conta judicial, uma vez que esta tem remuneração e não acarretará prejuízo para qualquer das partes, até eventual deliberação do Juízo quanto ao destino do numerário. Cumprirá verificar, caso possível, a ocorrência de eventual indisponibilidade excessiva, procedendo-se, nesta situação, nos termos do § 1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado (ou não o tendo, pessoalmente), ou, ainda, em caso de parte revel, a partir da data da publicação desta decisão, quanto à indisponibilidade, bem como para, no prazo de cinco dias, comprovar que a medida ocorreu com incidência de alguma das hipóteses previstas nos incisos I e II, do § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Não apresentada manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo.
Intimem-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)