Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E REGIÃO
- Advogados
- JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003916-63.2012.8.26.0538/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E REGIAOADVOGADO(A): FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB SP201392)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB SP190687)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
A exequente Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região Crediçucar noticiou o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2018132-66.2026.8.26.0000, por meio do qual a 18ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso para reformar a decisão de primeiro grau e autorizar a penhora de 20% do salário líquido do executado Josivaldo Campos Maciel.
Em atenção ao quanto determinado no v. acórdão, expeça-se ofício ao empregador do executado, Carlos Alberto Pasetti de Souza, para que proceda ao desconto mensal de 20% (vinte por cento) do salário líquido percebido por Josivaldo Campos Maciel.
Previamente, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados bancários para recebimento dos valores constritos, inclusive instituição financeira, agência, conta e chave PIX eventualmente utilizada, a fim de que constem da ordem judicial.
Com a indicação, os descontos deverão ser depositados diretamente na conta informada pela exequente, até ulterior deliberação deste Juízo.
Por questões de celeridade (CF, art. 5º, LXXVIII, e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício para os fins acima. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça, instruindo-a com as cópias necessárias para o seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (CPC, ), apresentando-a perante a fonte pagadora e comprovando nos autos, em 15 (quinze) dias.
