Processo 0003916-63.2025.8.26.0132 (processo principal 1002791-77.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Juarez Fortunato Braga -
Vistos. A parte executada foi regularmente intimada e manifestou, concordando com os cálculos apresentados pela parte exequente. Desse modo, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente. Nos termos do Comunicado nº 394/2015, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado no DJE de 02/07/2015, providencie a parte credora o peticionamento eletrônico, via cadastramento de petição intermediária, que será processada como incidente processual (Orientações para advogados no site do Tribunal: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf), solicitando a expedição do RPV/Precatório, mesmo para os casos de autos principais físicos, instruindo com as peças obrigatórias elencadas no artigo 6º do Provimento CSM n.º 2.753/2024 (disponibilizado no DJe na edição de 12/09/2024), sob pena de indeferimento.
Em sendo promovido o peticionamento eletrônico, certifique-se nestes autos o incidente instaurado, inserindo a anotação de suspensão (61614). No mais, aguarde-se o respectivo processamento do incidente, bem como o pagamento, para oportuna extinção da presente. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)