Intimação
D- Órgão
- Foro de Vinhedo - Setor de Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- HAMILTON DE ALMEIDA MAGALHÃES COSTA
- Advogado
- JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 149891/SP)
Processo 0003921-28.2003.8.26.0659 (659.01.2003.003921) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hamilton de Almeida Magalhaes Costa -
Vistos. Trata-se de processo sem movimentação útil há mais de 6 anos. A Fazenda Nacional, intimada por correio eletrônico, reconheceu administrativamente a prescrição intercorrente (processos relacionados na planilha geral de fls. 02/22), bem como requereu a extinção nos termos do artigo 26 da LEF (processos relacionados na planilha de fls. 31/36, retirados da planilha geral). Destarte, com fulcro no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da presente execução, em razão da prescrição intercorrente (fls. 02/22), e no art. 26, da Lei de Execuções Fiscais, os processos mencionados às fls. 31/36.
Não há de ser imputado à exequente o ônus da sucumbência, ante o fato de que a executada quem deu causa à ação. Vinhedo, 04 de abril de 2025. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 149891/SP)
