Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MILIANE CRISTINA SILVA AMADEI, BENJAMIN CANNONE NOVAES HORTENSE
- Advogados
- RAFAEL JOSE BRITTES (OAB 253154/SP), MILIANE CRISTINA SILVA AMADEI (OAB 350847/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP)
Processo 0004010-34.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1023941-74.2022.8.26.0071) (processo principal 1023941-74.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Miliane Cristina Silva Amadei - Benjamin Cannone Novaes Hortense - Rafael Jose Brittes - VISTOS. Em face do silêncio da exequente, que deixou de se manifestar a respeito do despacho de fls. 148, tal como atesta a certidão de fls. 155, a traduzir aquiescência tácita com a quitação do débito - conforme, aliás, advertência expressa daquele constante -, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a presumível satisfação da obrigação.
À apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo do executado para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se as diretrizes estabelecidas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019.
Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), RAFAEL JOSE BRITTES (OAB 253154/SP), MILIANE CRISTINA SILVA AMADEI (OAB 350847/SP)
