Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- L. A. R. N., L. S. N. S.
- Advogados
- LEANDRO MAKINISKI DO NASCIMENTO (OAB 441449/SP), THAIS RODRIGUEZ PENA MOREIRA (OAB 323426/SP)
Processo 0004010-34.2025.8.26.0577 (processo principal 1026534-57.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.R.N. - L.S.N.S. -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que tramita pelo rito da coerção pessoal, previsto no artigo 528 do CPC. O executado apresentou justificativa que fora rejeitada às págs. 125. Parecer ministerial às págs. 120/121, pela decretação da prisão. É o breve relato.
Decido. Considerando a inércia do alimentante, que deixou de efetuar o pagamento, subsiste o débito apontado pela alimentada às págs. 130. Isto posto, acolho o pedido formulado e, com fundamento no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de
L. dos S.N. de S. por 30 (trinta) dias, expedindo-se mandado na forma usual, com o prazo de validade de três anos. Eventual contramandado de prisão/alvará de soltura somente será expedido caso o executado efetue a pagamento integral do débito, acrescido das parcelas vencidas até efetivo pagamento. Decorrido o prazo de prisão, coloquem imediatamente em liberdade o executado, independentemente da expedição de alvará de soltura, não estando preso por outro motivo.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: THAIS RODRIGUEZ PENA MOREIRA (OAB 323426/SP), LEANDRO MAKINISKI DO NASCIMENTO (OAB 441449/SP)
