Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Araras - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INGRAM MICRO BRASIL LTDA., JOSÉ ANTÔNIO DALESSANDRI
- Advogados
- SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MATHEUS FELIPE MARTINS (OAB 480188/SP), MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
ADV: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Moises Daniel Furlan (OAB 299695/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Matheus Felipe Martins (OAB 480188/SP) Processo 0004040-71.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antônio Dalessandri - Exectdo: Ingram - Micro Brasil Ltda -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em tramite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil; Expeça-se mandado de levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos, em favor do(a) exequente, nos termos do formulário de fls. 82; Apuradas eventuais custas, pelo(a) executado(a), intime-se para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa; Oportunamente, feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos; P.I.C.
