Processo 0004045-02.2025.8.26.0348 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - João Rodrigues Dantas -
Vistos. Fl. 94: ciente. Considerando que o agravo em execução não possui efeito suspensivo, determino a intimação do executado, através de seu advogado, para que dê cumprimento ao teor da decisão de fl. 89, sob pena de conversão em prisão.
DECISÃO: Réu: JOÃO RODRIGUES DANTAS, RG 53858967, CPF 284.***.***-17, pai Raimundo Rodrigues da Silva, mãe Maria Coelho Dantas, Nascido/Nascida em 24/06/1976, com endereço à Rua Roberto Stella, 104, Jardim Zaíra, CEP 09321-337, Mauá - SP INTIME(M)-SE a pessoa acima indicada para que, compareça perante o Cartório das Execuções Criminais, no Edifício do Fórum, sito à Rua João Ramalho, 111 - Centro, em Mauá, no prazo de dez (10) dias, munida de documento de identificação, a fim de:
1 - efetuar o depósito da prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo (R$ 1.518,00) dividido em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 151,80, sendo a 1ª parcela em até 30 (trinta) dias após a intimação. Para tanto deverá o executado efetuar os depósitos diretamente na conta judicial nº 0075 005 86400059-6 da Caixa Econômica Federal. Os comprovantes de pagamento deverão ser encaminhados diretamente ao e-mail: [email protected] ou apresentados fisicamente no cartório.
2 - retirar o ofício de encaminhamento ao Núcleo de PSC visando início da prestação serviços gratuitos à Comunidade, pelo período de 718 horas, a ser executado por 8 horas semanais, respeitando-se horário de eventual contrato de trabalho do sentenciado, devendo a prestação ser realizada, se o caso, nos finais de semana e feriado. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO/ MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. * - ADV: MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP)