Processo 0004046-87.2026.8.26.0562 (processo principal 1021048-58.2023.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jaime Guedes de Souza -
Vistos. Processe-se o requerimento de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa executada. O(s) sócio(s) e a(s) empresa(s) requerida(s) foram devidamente indicados pelo requerente na inicial, sendo assim, cite-o(s), por carta, mediante o prévio recolhimento das custas postais, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o requerimento e indiquem as provas que pretendem produzir (art. 135 do CPC).
Observe-se o § 3º do art. 134 do CPC, anotando-se a suspensão do processo devido à instauração do incidente. Se a desconsideração for indeferida, providencie-se pela baixa; se for deferida, comunique-se que os sócios requeridos passarão a integrar o polo passivo do cumprimento de decisão. Com a decisão final, retire-se a suspensão do processo. A defesa, se for o caso, deverá trazer toda a prova documental necessária ou útil, sob pena de preclusão.
Isto é, alegação desprovida de prova, principalmente se for alegação genérica, não será aceita. Apresentada a defesa, à requerente. Em seguida, sem demora, conclusão para o julgamento do incidente.
Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)