Intimação
D- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- JOSÉ ROBERTO DE JESUS CRUZ
- Advogado
- CARLA CAROLINA MOTA ACUNHA (OAB 473421/SP)
Processo 0004046-89.2024.8.26.0099/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art.
86) - José Roberto de Jesus Cruz - Considerando a quitação do débito noticiada às fls. 18, JULGO EXTINTA a presente Requisição de Pequeno Valor, proposta por José Roberto de Jesus Cruz contra INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há taxa judiciária neste incidente. O trânsito em julgado opera-se na presente data, dispensada certidão, diante da falta de interesse recursal.
Nos termos da Portaria 10.213/2023 desnecessário a comunicação à Depre sobre a extinção da RPV. Expeçam-se mandados de levantamento do valor depositado às fls. 18, devidamente atualizado, conforme requerido. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: CARLA CAROLINA MOTA ACUNHA (OAB 473421/SP)
