Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RICHARD NATANAEL DO NASCIMENTO, IVANDO LUIZ DA SILVA
- Advogados
- ALEX ANDERSON DE MELLO (OAB 453056/SP), VINÍCIUS PINHEIRO BOMFIM DOS SANTOS (OAB 488370/SP), LEOMAR GONÇALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004050-15.2026.8.26.0566/SP
EXEQUENTE: IVANDO LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): ALEX ANDERSON DE MELLO (OAB SP453056)EXECUTADO: RICHARD NATANAEL DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VINÍCIUS PINHEIRO BOMFIM DOS SANTOS (OAB SP488370)ADVOGADO(A): LEOMAR GONÇALVES PINHEIRO (OAB SP144349)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita nos autos principais, razão pela qual o benefício se estende ao presente cumprimento de sentença. Anote-se.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual com a juntada de procuração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o cumprimento da determinação supra, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 13.013,73), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no nc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
