Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- M. A. F. M., G. O. M.
- Advogados
- ELVIS APARECIDO DE CAMARGO (OAB 294269/SP), TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP)
Processo 0004085-64.2024.8.26.0268 (processo principal 1004802-30.2022.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de Decisão - Regulamentação de Visitas - M.A.F.M. - G.O.M. -
Vistos. Homologo, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, a desistência da ação manifestada pelo autor (fls. 67/68), e, em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Ciência ao Ministério Público. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos com a devida anotação de baixa definitiva.
P.R.I.C. - ADV: ELVIS APARECIDO DE CAMARGO (OAB 294269/SP), TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP)
