Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Americana - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, PABLO ALMEIDA CHAGAS
- Advogados
- PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 0004085-64.2026.8.26.0019 (apensado ao processo 1005270-91.2024.8.26.0019) (processo principal 1005270-91.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Pablo Almeida Chagas - Banco BMG S/A -
Vistos.
1- Por este ato, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(s), na pessoa de seu procurador, a efetuar(em) o pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias (artigo 513, § 2º, inciso I, do C.P.C.).
2- Fica, ainda, a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
3- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
4- Decorrido o prazo sem pagamento e sem impugnação, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
