Intimação
D- Órgão
- Foro de Serrana - 1ª Vara
- Classe
- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
- Destinatário
- SONIA APARECIDA DA SILVA
- Advogados
- RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0004090-92.2012.8.26.0596 (processo principal 0004567-91.2007.8.26.0596) (596.01.2007.004567/159) - Habilitação de Crédito - Pagamento - Sonia Aparecida da Silva - Capital Consultoria e Assessoria Ltda - Trata-se de Habilitação de Crédito referente à Ação Falimentar nº 4567-91.2007.8.26.08596. Conforme sentença proferida nos autos, o crédito já foi devidamente habilitado. Em razão do Projeto de Digitalização dos processos físicos (Comunicado Conjunto nº 136/2024), esta demanda, por se tratar de incidente/apenso da ação falimentar, também foi digitalizada, mesmo extinta.
Intimem-se as partes para ciência da digitalização bem como para que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Consigne-se que, em caso de INEXISTÊNCIA de irregularidades com as peças digitalizadas, fica DISPENSADA a manifestação de concordância, evitando-se acúmulo de petições e sobrecarga de trabalho para a serventia, o que permitirá maior celeridade no trâmite processual.
NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO À DIGITALIZAÇÃO, CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO E REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP)
