Processo 0004092-76.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Udifar Comércio e Industria Importação e Exportação de Material Hospitalar Ltda - VISTOS. Fls. 873 - Ciência à exequente acerca da pesquisa realizada no RENAJUD (fl. 874), ressaltando-se que todos os veículos de propriedade da executada possuem restrição ativa. Indefiro, no mais, a pesquisa de bens via sistema INFOJUD, eis que a mesma concretiza-se por meio da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, declaração esta que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ a partir do ano calendário de 2.014, e não apresenta de forma discriminada e específica os bens de propriedade da pessoa jurídica declarante, encontrando-se estes usualmente agregados, sem qualquer detalhamento, sob a rubrica contábil "Imobilizado".
Vale destacar que o E. TJSP, por meio do Comunicado CG n. 669/2022, publicado em 07/11/2022, igualmente se manifestou sobre o tema: Assim, torna-se relevante analisar eventual pedido de obtenção da ECF à luz do disposto nos artigos 1.190 e 1.191 do Código Civil, que estabelecem as hipóteses de exibição total ou parcial dos livros e papéis de escrituração. Vale ressaltar, de todo modo, que na ECF são informadas apenas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Ou seja, não há campo para declarações de bens e direitos, como no caso das pessoas físicas, de modo que a pesquisa, em princípio, não tem utilidade para a busca de bens penhoráveis no âmbito da execução." Diga a requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE LUIZ TROMBINI (OAB 124773/SP)