ADV: Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP) Processo 0004092-76.2024.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte:
L. S. S. D. A. -
Vistos.
1. Ante a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às págs. 07/08. Certifique a serventia, desde já, o decurso de prazo para interposição de recurso. Não são devidos honorários sucumbências, ante a ausência de impugnação (art. 85, §7º, do CPC).
2. Nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e da Portaria nº 9622/2018, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providencie a parte credora o peticionamento eletrônico, via cadastramento de petição intermediária, que será processada como incidente processual (Orientações para advogados no site do Tribunal:http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeInciden e.Pdf), solicitando a expedição do requisitório (RPV ou Precatório, conforme o caso), instruindo a petição com a documentação necessária (inicial, procuração, cópias da sentença/acórdão, da certidão do trânsito em julgado, da planilha de cálculo, da certidão do decurso do prazo para apresentação de impugnação e desta decisão).
Caso se trate de requisitório de precatório, os ofícios deverão ser expedidos individualmente, por credor (artigo 2º da Portaria nº 9.622/2018), e também o registro dos precatórios eletrônicos deve ocorrer de forma individualizada por credor (Comunicado Conjunto nº 1.212/2018). A planilha de cálculo e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, dispensando-se a documentação no caso de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), sendo obrigatória a indicação das folhas, nos termos do artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018.
Esclareço à parte exequente que os dados da requisição deverão manter fidelidade aos cálculos e mês de atualização constantes da planilha de cálculo inicialmente apresentada. A petição deverá ainda conter os seguintes dados, para a correta expedição do ofício requisitório: a) Número do processo de conhecimento; b) Em se tratando de natureza alimentar, deverá ser indicada a natureza do crédito; c) Se houve expedição de RPV fundada em interpretação da regra do parágrafo 2º do do ADCT; d) Se foram opostos embargos do devedor ou se houve impugnação; e) Se os honorários advocatícios sucumbenciais foram requisitados separadamente em outro incidente; f) Se há inclusão de honorários advocatícios contratuais; g) HÁ valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); h) Cálculo de IR sobre Juros; i)- Esclarecer o tipo de levantamento pretendido ("crédito em conta do Banco do Brasil", "crédito em conta para outros bancos"), informando neste caso os dados bancários do beneficiário (número da conta e da agência).