Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santa FÉ do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNEC, MAYARA CARLA MARTINS
- Advogados
- NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP), PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
Processo 0004092-76.2025.8.26.0541 (processo principal 1003703-74.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mayara Carla Martins - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec -
Vistos. Verifica-se o cumprimento da obrigação pleiteada no presente incidente com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno Valor, dependente. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde o decurso do prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação à DEPRE quanto à extinção do incidente de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017).
Após, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais de cumprimento de sentença e no incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP)
