ADV: Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP) Processo 0004135-96.2010.8.26.0554 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqdo: W. R. de O. -
Vistos.
1 - Cuida-se de processo físico convertido agora no formato digital pela Empresa Iron após solicitação de desarquivamento, conforme petição digitalizada e coligida as fls. 43/46.
2 - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital considerando que o processo em sua forma física permanece arquivado junto à Empresa Iron, sendo desnecessário o seu desarquivamento.
3 - A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório.
4 - Em se tratando de matéria paga, intime-se o interessado para comprovação do recolhimento da taxa referente ao desarquivamento dos presentes autos digitais, no prazo cinco dias (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal- FEDT- Código 206-2 valor referente a 1,1212 UFESP).
5 - Após a comprovação do recolhimento, voltem para deliberação.
Intime-se.