Intimação
D- Órgão
- Foro de Porto Ferreira - Setor de Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ANGELO PEDRO RUY, RYCOMOL MOVEIS LTDA EPP
- Advogados
- THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), VÂNIA APARECIDA RUY BARALDO (OAB 161582/SP)
Processo 0004145-95.2010.8.26.0472 (472.01.2010.004145) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Rycomol Moveis Ltda Epp - - Angelo Pedro Ruy e outro - Em face do procedimento administrativo supra instaurado nº 1001236-38.2025.8.26.0472 nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta CNJ n.º 5/2024 (fls. 08 daqueles autos), traslade-se cópia da presente decisão, via sistema, para cada um dos processos constantes da relação de fls. 02/06.
A execução fiscal está arquivada, sem localização de bens sobre os quais possa recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, há mais de seis anos. O recurso especial repetitivo nº. 1.340.553 RS pelo
C. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários.
Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ciência às partes e executado(a) por seu advogado(a) constituído nos autos, se o caso. P.I.C. - ADV: VÂNIA APARECIDA RUY BARALDO (OAB 161582/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
