Intimação
D- Órgão
- Núcleo 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- UNIÃO
- Advogados
- MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA (OAB 101518/SP), POLYANA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 33995/BA)
Processo 0004149-14.2000.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Tratando-se de execução fiscal de crédito federal de natureza tributária, assim como ocorre com o depósito em dinheiro, os valores penhorados por meio do SISBAJUD devem ser transferidos para a Caixa Econômica Federal, a fim de que seja assegurada a correção monetária pelo mesmo índice estabelecido para os créditos tributários federais - Taxa SELIC -, na forma do que determina o art. 32, I e § 1º, da Lei nº 6.830/80, e o art. 1º da Lei nº 9.703/98.
No mesmo sentido, o art. 1.105 das NSCGJ dispõe que: Os depósitos judiciais efetuar-se-ão por meio de guia própria (GDJ guia de depósito judicial via boleto de cobrança), a ser gerada no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo em se tratando de execuções fiscais ou ações referentes a tributos e contribuições federais, inclusive acessórios, de interesse da União ou de suas autarquias, caso em que deverão ser realizados na Caixa Econômica Federal, conforme dispuser a legislação pertinente.
Deste modo, servirá a presente decisão como OFÍCIO, nos seguintes termos:
1) para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que PROVIDENCIE A ABERTURA DE CONTA JUDICIAL vinculada aos autos, atentando-se ao código judicial.
2) para o BANCO DO BRASIL, a fim de que PROVIDENCIE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES depositados para a conta aberta na Caixa Econômica Federal, devendo ser instruído com os dados fornecidos pela CEF após o cumprimento do item
1. Com a resposta, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício. Referência: autos de processo , desta Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral em que são partes: parte autora/exequente - União e Fazenda Nacional, e parte ré/executada - Wilson Capatto, Kelly de Lira Capatto, Lira Capatto Ltda, Alzeni Alves de Lira Capatto, Espólio, Patricia de Lira Capatto, Wilson Capatto Junior e Clayton de Lyra Capatto, cujo valor da causa é: .
