Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ANA PAULA DE AVELAR, MARIA WILIA DA SILVA LEITE, AUTO CENTER RK LTDA
- Advogados
- ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), MARIA CLAUDIA DE LIMA ALVES (OAB 399381/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004166-32.2025.8.26.0606/SPEXEQUENTE: ANA PAULA DE AVELARADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA DE LIMA ALVES (OAB SP399381)EXECUTADO: MARIA WILIA DA SILVA LEITEADVOGADO(A): ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB SP152715)EXECUTADO: AUTO CENTER RK LTDAADVOGADO(A): ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB SP152715)SENTENÇA
Diante do exposto, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: ?a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.)?. Nos termos do Comunicado supracitado, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, ?O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (, da )". Oportunamente, promovam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. P.I.C.
