Intimação
D- Órgão
- Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Vara Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- J. P.
- Advogado
- MARA SYLVIA ALFIERI BARRETO (OAB 93592/SP)
Processo 0004205-22.2014.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. -
Vistos. Trata-se de procedimento criminal instaurado contra , em que o réu foi condenado à pena privativa de liberdade e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. O representante do Ministério Público em sua manifestação, pugnou pela extinção da pena de multa, diante da sua prescrição.
É o breve relatório.
DECIDO. A pena de multa prescreve no mesmo prazo para a prescrição da pena privativa de liberdade.. Em consequência disso, em acolhimento à manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTA a pena de multa de EVERTON GONÇALVES VICENTE, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Oficie-se nos autos da Execução de Sentença comunicando (fls. 157). A seguir, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Servirá a presente como oficio.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I. - ADV: MARA SYLVIA ALFIERI BARRETO (OAB 93592/SP)
