Intimação
D- Órgão
- Foro 6 - Núcleo 4.0 - Unidade 6 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ''FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, M M & PRIMO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LT
- Advogados
- MARCIO COIMBRA MASSEI (OAB 150017/SP), ROSICLÉIA ABREU DA SILVA (OAB 182023/SP), RICARDO JORGE BOCANERA (OAB 129097/SP)
Processo 0004222-50.2004.8.26.0655 (655.01.2004.004222) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - M M & Primo Comercio e Representações Lt -
Vistos. Observo que a certidão retro limita-se a comprovar a remessa do ato ao Portal Eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, as intimações da Fazenda Pública devem ser realizadas via Portal Eletrônico, observando-se, quanto ao início da contagem do prazo, a certificação da ciência ou da não leitura, conforme disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 197/2023 e pelo art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
Inexistindo, até o momento, certidão de ciência ou de decurso do prazo legal, não se considera aperfeiçoada a intimação, sendo insuficiente, para tal fim, a mera certidão de remessa. Diante disso, servirá esta decisão de intimação da Fazenda Pública de todo o processado, para eventual manifestação. Intimem-se. - ADV: MARCIO COIMBRA MASSEI (OAB 150017/SP), ROSICLÉIA ABREU DA SILVA (OAB 182023/SP), RICARDO JORGE BOCANERA (OAB 129097/SP)
