Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JÚLIA ROSA DOS SANTOS
- Advogados
- GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP), ELIANA REGINA CARDOSO (OAB 179347/SP)
Processo 0004222-50.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 0011344-42.2008.8.26.0278) (processo principal 0011344-42.2008.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Júlia Rosa dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da obrigação, verifico a ocorrência da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: JULGO EXTINTA, assim, a fase de execução ante a satisfação da obrigação. Providencie a Serventia as devidas movimentações de baixa definitiva, inclusive no processo principal. Sem custas ante a gratuidade concedida. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.
P. e
I. - ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP), ELIANA REGINA CARDOSO (OAB 179347/SP)
