Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- Y. M. D.
- Advogado
- PÂMELLA MENEZES NAZARIO (OAB 408401/SP)
Processo 0004265-71.2025.8.26.0001 (processo principal 0013117-02.2016.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.M.D. -
Ante o exposto, e mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. Isenta a parte autora de custas, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: PÂMELLA MENEZES NAZARIO (OAB 408401/SP)
